DECRETO LEGISLATIVO Nº 102


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DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.989.
Dispõe sobre concessão TÍTULO HONORÍFICO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS decreta e EU, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do Artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto Legislativo:----------

Art. 1º :- Fica concedido o título de Cidadão Batataense ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Rodrigues de Andrade, por seus relevantes serviços prestados ao município de Batatais, no campo jurídico.

Art. 2º :- As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 1.989.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DE SECRETARIA.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.